Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade | Departamento | Nº Cargos |
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto | Física e Matemática Psicologia e Educação Química |
09 03 02 |
Instituto de Física | Física Experimental | 01 |
Instituto Oceanográfico | Oceanografia Física, Química e Geológica Oceanografia Biológica |
01 01 |
Instituto de Química | Química Fundamental | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Prot./Proc. USP nºs 2004.1.253.59.1, 2002.1.203.59.2, 2002.1.1461.59.5, 2001.1.1903.17.1, 2004.1.998.43.0, 2001.1.306.21.8 e 2002.1.1095.46.7)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de agosto de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor