Dispõe sobre o registro dos Certificados de conclusão dos Cursos de Especialização aprovados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
O Reitor da Universidade de São Paulo, considerando o disposto no art. 207 da Constituição Federal e no art. 48, da Lei nº 9394, de 20.12.1996, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Os Certificados de conclusão dos Cursos de Especialização aprovados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação serão registrados por intermédio da Secretaria Geral da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de março de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor