(Revoga a Portaria GR 3306/2001)
Dispõe sobre o Programa “USP CONVIVE”.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As atividades desenvolvidas dentro do Programa “USP CONVIVE”, criado pela Portaria GR 3306, de 17.10.2001, passam a ser de responsabilidade da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO).
Artigo 2º – Caberá à PCO propor, às Unidades e aos Órgãos da USP sediados na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, as medidas consideradas necessárias ou úteis para o bom andamento das atividades referidas no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º – Ficam extintas a Comissão Central e as Comissões Locais a que se refere a Portaria GR 3306/2001.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR 3306/2001 (Proc. USP nº 94.1.7007.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de março de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor