D.O.E.: 18/02/2004

PORTARIA GR Nº 3475, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004

Dispõe sobre a destinação de imóvel no Campus de Ribeirão Preto, para uso da FEARP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

– o quanto ponderado no Processo USP nº 2003.1.1194.53.9, em nome da Prefeitura do Campus Administrativo de Ribeirão Preto, notadamente quanto à necessidade de ser instalado o “CEPEFIN – Centro de Pesquisa em Finanças e Núcleo de Empreendedores”, com o objetivo de “estimular o empreendedorismo na comunidade, criar sinergia entre a pesquisa, o crédito e a gestão cooperando com o desenvolvimento econômico e social do país”;

– que a instalação do referido “Centro de Pesquisa” resultará em empreendimento de grande importância ao ensino, à pesquisa e à coletividade, diante do envolvimento de docentes, discentes e comunidade, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua das Paineiras nº 11, no Campus Administrativo de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, para fins de instalação do “CEPEFIN – Centro de Pesquisa em Finanças e Núcleo de Empreendedores”.

Artigo 2º – Tendo em vista que referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que forem causados.

Parágrafo único – Para os fins previstos no caput fica permitida a participação do “CEPEFIN – Centro de Pesquisa em Finanças e Núcleo de Empreendedores”.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existente) correrão por conta da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Parágrafo único – Para os fins previstos no caput fica permitida a participação do “CEPEFIN – Centro de Pesquisa em Finanças e Núcleo de Empreendedores”.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, perdurará até o término do projeto que envolve a instalação do Centro de Pesquisa, sendo que, encerrados os trabalhos, esta Portaria deixará de ter eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação do “CEPEFIN – Centro de Pesquisa em Finanças e Núcleo de Empreendedores”, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP nº 2003.1.1194.53.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de fevereiro de 2004.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor