Dispõe sobre a distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto aos seguintes Departamentos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, 24 (vinte e quatro) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, art. 1°, inciso I, conforme segue:
Departamento | Nº Cargos |
Ciência Política |
01 |
Sociologia |
01 |
Filosofia |
02 |
História |
06 |
Geografia |
03 |
Letras Clássicas e Vernáculas |
05 |
Letras Orientais |
02 |
Lingüística |
03 |
Teoria Literária e Literatura Comparada |
01 |
Total |
24 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. USP nº 2003.5.823.8.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 3 de novembro de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor