D.O.E.: 27/08/2003

PORTARIA GR Nº 3452, DE 25 DE AGOSTO DE 2003

Dispõe sobre destinação de imóvel situado no Campus de Ribeirão Preto (MULEC).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

– o quanto ponderado no Processo USP nº 2003.1.509.53.6, em nome da Prefeitura do Campus Administrativo de Ribeirão Preto, notadamente quanto à necessidade de ser instalado o Museu e Laboratório de Ensino de Ciências – MULEC, com o objetivo de transferir conhecimentos, proceder à atualização de professores, bem como servir como espaço didático e científico, para alunos do ensino fundamental e médio, nas áreas de ciências, genética, citologia, imunologia e saúde;

– que a instalação do referido Museu resultará em empreendimento de grande importância ao ensino, à pesquisa e à coletividade, diante do envolvimento de docentes, discentes e comunidade, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua Clóvis Vieira, casa 27, no Campus Administrativo de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para fins de instalação do Museu e Laboratório de Ensino de Ciências – MULEC.

Artigo 2º – Tendo em vista que referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus Administrativo de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que forem causados.

Parágrafo único – Para os fins previstos no caput fica permitida a participação da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existente) correrão por conta da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Campus Administrativo de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Parágrafo único – Para os fins previstos no caput fica permitida a participação da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, perdurará até o término do projeto que envolve a instalação do Museu, sendo que, encerrados os trabalhos, esta Portaria deixará de ter eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Prefeitura do Campus.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso esteja a Administração obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não sejam a instalação do Museu e Laboratório de Ensino de Ciências – MULEC, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à Administração da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus Administrativo de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP nº 2003.1.509.53.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2003.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor