O Reitor, usando de suas atribuições legais, e em consonância com o Decreto nº 47.661, de 18.2.2003, do Governador do Estado de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica suspenso, no dia 28.10.2003, o expediente na Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – As Unidades/Órgãos da USP com atividades essenciais e de interesse público, a critério de seus dirigentes e em caráter excepcional, estabelecerão o horário de funcionamento naquela data.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor