Dispõe sobre a distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades/Órgãos abaixo relacionados, os seguintes cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, art. 1°, inciso I:
UNIDADES/ÓRGÃOS | Nº Cargos | |
ECA | Escola de Comunicações e Artes | 10 |
EE | Escola de Enfermagem | 7 |
EEFE | Escola de Educação Física e Esporte | 1 |
EESC | Escola de Engenharia de São Carlos | 14 |
EP | Escola Politécnica | 16 |
FCF | Faculdade de Ciências Farmacêuticas | 12 |
FCFRP | Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto | 6 |
FD | Faculdade de Direito | 9 |
FEA | Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade | 28 |
FEARP | Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto | 31 |
FE | Faculdade de Educação | 10 |
FFLCH | Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas | 10 |
FFCLRP | Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto | 3 |
FM | Faculdade de Medicina | 51 |
FMRP | Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto | 10 |
FMVZ | Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia | 1 |
FO | Faculdade de Odontologia | 18 |
FOB | Faculdade de Odontologia de Bauru | 7 |
FORP | Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto | 10 |
FSP | Faculdade de Saúde Pública | 3 |
FZEA | Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos | 5 |
IB | Instituto de Biociências | 9 |
ICB | Instituto de Ciências Biomédicas | 10 |
ICMC | Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação | 4 |
IF | Instituto de Física | 14 |
IFSC | Instituto de Física de São Carlos | 2 |
IME | Instituto de Matemática e Estatística | 13 |
IQ | Instituto de Química | 5 |
IQSC | Instituto de Química de São Carlos | 3 |
CENA | Centro de Energia Nuclear na Agricultura | 5 |
IEE | Instituto de Eletrotécnica e Energia | 4 |
MAE | Museu de Arqueologia e Etnologia | 2 |
MAC | Museu de Arte Contemporânea | 5 |
MZ | Museu de Zoologia | 1 |
MP | Museu Paulista | 3 |
Total |
342 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de junho de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor