(Revogada pela Portaria GR 3988/2008)
Dispõe sobre manutenção predial das edificações da USP, e revoga a Portaria GR nº 3115, de 24 de abril de 1998.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 42, inciso I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A Coordenadoria do Espaço Físico da USP (COESF) aprovará e fiscalizará os serviços de manutenção predial das edificações da Universidade.
Parágrafo único – O enquadramento dos serviços de manutenção predial nas categorias reparos ou reformas e os respectivos procedimentos operacionais constam da Cartilha da COESF, de conhecimento dos Dirigentes das Unidades e Órgãos da USP.
Artigo 2º – Os recursos orçamentários necessários para a execução dos serviços de manutenção predial acham-se alocados em dotação específica do orçamento das Unidades.
Parágrafo único – A dotação específica alocada no orçamento das Unidades será utilizada preferencialmente em reparos.
Artigo 3º – As Unidades poderão executar, diretamente, os serviços de manutenção predial, com equipe própria ou através de terceiros, ou contratar sua execução com a COESF.
Parágrafo único – Nos Campi do Interior, a COESF poderá atribuir às respectivas Prefeituras a responsabilidade pela execução e fiscalização dos serviços de manutenção predial.
Artigo 4º – No caso de reformas, as Unidades deverão recorrer à COESF para diagnóstico do estado das edificações e de suas instalações visando à elaboração, se for o caso, do necessário projeto.
§ 1º – As Unidades deverão apresentar à COESF, para aprovação, relatório sobre a reforma planejada, antes de sua execução, acompanhado das peças gráficas, memoriais, especificações e quantificações correspondentes.
§ 2º – Nos Campi do Interior, as Unidades poderão recorrer à respectiva Prefeitura para a elaboração dos documentos técnicos referidos no § 1º deste Artigo.
§ 3º – Após análise e aprovação dos documentos técnicos referidos no § 1º deste Artigo, a COESF emitirá um alvará que permitirá o início dos trabalhos.
Artigo 5º – Após a execução dos serviços de reformas, as Unidades deverão elaborar relatórios “as built”, no prazo máximo de 3 (três) meses, que ficarão arquivados na COESF.
Artigo 6º – A COESF, em atenção ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado entre a USP e o Ministério Público do Trabalho em 12 de dezembro de 2002, poderá, a qualquer tempo, embargar os serviços de manutenção predial que não estiverem sendo executados de acordo com as condições estabelecidas no TAC e com as especificações e projetos aprovados.
Artigo 7º – A liberação para uso dos espaços físicos reformados, nos termos do artigo 5º, dependerá de emissão de auto de conclusão pela COESF.
Artigo 8º – o Reitor, para assessorá-lo nos assuntos relativos a esta Portaria, designará a Comissão de Manutenção Predial.
§ 1º – Em casos especiais, a dotação específica alocada no orçamento das Unidades poderá ser utilizada em reformas, a critério da Comissão.
§ 2º – As solicitações de recursos suplementares aos citados no Artigo 2º serão analisadas pela Comissão e encaminhadas segundo as disponibilidades orçamentárias da Universidade.
Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR 3115, de 24 de abril de 1998 (Proc. USP nº 92.1.1644.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de maio de 2003.
Adolpho José Melfi
Reitor