D.O.E.: 24/04/2003

PORTARIA GR Nº 3417, DE 23 DE ABRIL DE 2003

Institui Comissão Especial com a finalidade de propor modelo institucional para a criação do Instituto de Relações Internacionais da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, I, do Estatuto, e considerando que:

– a Universidade, desde março de 2002, oferece o bacharelado em relações internacionais, curso interdisciplinar criado pela Resolução CoG nº 4848/01, com a participação da Faculdade de Direito, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas e da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade;

– essa estrutura acadêmica diferenciada vem apresentando resultados altamente positivos;

– o curso, porém, encontra-se vinculado à Pró-Reitoria de Graduação e sediado na FEA, contando atualmente com quatro turmas de trinta alunos cada, situação cujas demandas acadêmicas, administrativas e de direção tornar-se-ão mais prementes nos próximos anos, com o ingresso, em 2003 e 2004, de mais 120 alunos; e

– considerando ainda a massa crítica já existente na Universidade, no campo das relações internacionais, e a necessidade de promover a articulação de todas essas atividades e iniciativas, em face da determinação contida no art. 11 do Estatuto da Universidade, que veda a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes no mesmo Município, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada Comissão Especial com o fim de propor modelo institucional para a criação do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo, voltado ao ensino e à pesquisa na área das relações internacionais.

Parágrafo único – O novo Instituto deverá abrigar o atual curso de bacharelado e todos os programas de pós-graduação, núcleos de pesquisa e atividades acadêmicas voltadas ao estudo das relações internacionais, congregando-os.

Artigo 2º – O curso de bacharelado manterá a organização acadêmica original, com a participação da Faculdade de Direito, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas e da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, acrescido das disciplinas exclusivas do novo Instituto, condição que deverá ser necessariamente observada na definição da forma institucional, inclusive no que tange à situação funcional dos docentes das Unidades instituidoras.

Artigo 3º -Compõem a Comissão Especial:

I- o Prof. Dr. Celso Lafer, na qualidade de Presidente;

II- o Prof. Dr. Umberto Giuseppe Cordani;

III- o Prof. Dr. Walter Colli;

IV- o Prof. Dr. João Fernando Gomes de Oliveira; e

V- o Prof. Dr. Célio Taniguchi.

Parágrafo único – A Comissão contará com o apoio do Conselho Supervisor, da Comissão do Curso e de seu Coordenador, sempre que necessário, e com o suporte administrativo da Secretaria Geral da Universidade.

Artigo 4º – A proposta final deverá ser entregue no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis a critério do Reitor, por solicitação do Presidente da Comissão.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de abril de 2003.

Adolpho José Melfi
Reitor