D.O.E.: 05/04/2003

PORTARIA GR Nº 3413, DE 01 DE ABRIL DE 2003

Dispõe sobre destinação de imóvel situado no Campus de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

– o quanto ponderado no Processo USP nº 2002.1.738.53.4, em nome da Prefeitura do Campus Administrativo de Ribeirão Preto, notadamente quanto à necessidade de ser instalado o Programa de Cuidados e Reabilitação do Usuário de Álcool – PROCURA, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua das Paineiras nº 17, no Campus Administrativo de Ribeirão Preto, fica destinado à Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, para fins de instalação do Programa de Cuidados e Reabilitação do Usuário de Álcool – PROCURA.

Artigo 2º – Tendo em vista que referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que forem causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existente) correrão por conta da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da PCARP, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, perdurará pelo prazo de 5 (cinco) anos, com direito a renovações, a partir da ocupação, condicionadas à aprovação pelo CORP.

Parágrafo único – Será de até 06 (seis) meses o prazo para reformas e de até 01 (um) ano para a instalação, contados a partir da data da publicação da presente Portaria. A partir desse período, será iniciada a contagem do prazo de concessão.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel a ele se incorporarão, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso esteja a Universidade de São Paulo obrigada a ressarci-las a quem quer que seja e a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação do Programa de Cuidados e Reabilitação do Usuário de Álcool – PROCURA, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à Administração da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP nº 2002.1.738.53.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 01 de abril de 2003.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor