D.O.E.: 29/03/2003 Revogada

PORTARIA GR Nº 3408, DE 27 DE MARÇO DE 2003

(Revogada pela Portaria GR 3662/2006)

(Retificada em 02.04.2003)

Dispõe sobre os administradores dos sistemas computacionais da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão Central de Informática, considerando:

a necessidade de manter a segurança dos dados armazenados em sistemas computacionais da USP, garantindo a sua integridade e só permitindo acesso a quem tenha direito a ele;

a necessidade de identificar claramente os usuários dos sistemas computacionais da USP, particularmente os autores de atos que violem as regras estabelecidas para o uso desses sistemas e o Código de Ética da USP, em seus artigos 36 a 38, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Os administradores dos sistemas computacionais da USP devem zelar pela segurança dos sistemas e dos dados sob os seus cuidados.

Parágrafo único – Entende-se por administradores de sistemas computacionais quaisquer pessoas dos quadros docente, discente e funcional que tenham conhecimento autorizado do código de acesso e senha do super usuário, root ou função equivalente dos computadores em que estejam instalados esses sistemas computacionais, sejam eles de uso geral, de uso restrito a uma Unidade, Departamento ou grupo de pessoas, ou ainda de uso individual.

Artigo 2º – Em particular, os administradores de sistemas computacionais devem observar as seguintes normas:

I – não abrir contas de uso coletivo ou com senhas públicas;

II – suspender contas que estejam inativas por períodos superiores a 60 dias, a não ser em casos justificados;

III – cancelar contas de usuários que venham a se desligar da Universidade de São Paulo, tais como alunos formados, professores e funcionários demitidos, após um período considerado razoável, no máximo de 180 dias após o desligamento, para que o usuário possa preservar os seus dados e redirecionar a sua correspondência eletrônica para outro endereço;

IV – dar conhecimento desta Portaria a todo usuário que mantenha conta em sistemas computacionais sob sua responsabilidade.

Parágrafo único – Para os efeitos do Inciso III, docentes aposentados pela USP poderão manter contas ativas em sistemas computacionais da USP, a critério da Direção da Unidade Universitária a que pertençam esses sistemas computacionais, nos termos da Resolução nº 3975, de 25 de novembro de 1992.

Artigo 3º – Ao manter e usar uma conta em sistema computacional da USP, o usuário, seja docente, discente ou funcionário não docente, responsabiliza-se pela sua senha de acesso, obrigando-se a:

I – não revelá-la a terceiros, sejam pessoas vinculadas à USP ou não;

II – formular senhas de difícil decodificação, seguindo, eventualmente, diretrizes universalmente aceitas para tanto ou orientação específica;

III – substituir a sua senha em intervalos não superiores a 180 dias.

§ 1º – Excepcionalmente, a senha poderá ser repassada a pessoa vinculada à USP, desde que esta assine um termo de responsabilidade, cujo modelo encontra-se no site www.usp.br/cci.

§ 2º – Caso a senha seja repassada sem adoção da medida prevista no parágrafo 1º, o titular da senha responderá pelo mau uso do sistema em qualquer circunstância, não podendo transferir responsabilidade a terceiros.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2002.1.574.70.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de março de 2003.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor