(Revogada pela Portaria GR 6604/2015)
Dispõe sobre concessão de claros decorrentes da participação de docentes em programas internacionais de intercâmbio universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ouvida a Comissão de Claros Docentes, e considerando:
– a importância da formação e do aperfeiçoamento de docentes, através de atividades conjuntas com outro(s) professor(es) ou grupo(s) congênere(s) no exterior;
– a valorização intelectual, através da troca de informações científicas, bem como a produção conjunta de documentação especializada, de publicações universitárias e/ou técnico-científicas;
– a importância de incrementar ações visando à internacionalização da Universidade, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Será autorizada a criação de claros temporários decorrentes de afastamentos de docentes que viajem ao exterior com a finalidade de participar de programas internacionais de intercâmbio universitário.
Parágrafo único – A participação dos docentes afastados em programas de intercâmbio deverá ocorrer pelo prazo de, no mínimo, 6 meses até o máximo de 24 meses.
Artigo 2º – Os claros temporários somente poderão ser solicitados para substituir docentes que possuam o título de doutor e estejam contratados pela USP, no regime de RDIDP, há no mínimo 3 (três) anos.
Artigo 3º – As solicitações de claros deverão ser encaminhadas à Comissão de Claros Docentes, devidamente instruídas com toda documentação que comprove:
I – a participação do docente no programa;
II – a aprovação de seu afastamento pelos Órgãos Colegiados da Unidade;
III – o oferecimento das respectivas disciplinas de graduação no período em que se dará o afastamento.
Parágrafo único – Os claros serão concedidos na categoria MS-3, nos regimes RTP ou RTC, pelo mesmo período do afastamento.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de novembro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor