D.O.E.: 08/11/2002 Revogada

PORTARIA GR Nº 3377, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

(Revogada pela Portaria GR 3426/2003)

(Revoga a Portaria GR 3323/2002, a partir de 01.01.2003)

Disciplina a concessão do Auxílio Alimentação para os servidores não docentes da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 4154, de 29.3.1995, e conforme o deliberado pela Comissão Central de Recursos Humanos em sessão realizada em 23.10.2002, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica concedido, a partir de 01 de janeiro de 2003, o benefício do Auxílio Alimentação aos servidores não docentes, ativos ou afastados por motivo de saúde, contratados em jornada de trabalho superior a 30 horas semanais ou em jornada completa de trabalho.

Parágrafo único – O benefício previsto no caput  corresponderá ao valor mensal de R$ 45,00.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003, revogando-se, a contar da mesma data, a Portaria GR nº 3323, de 29.1.2002.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de novembro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor