D.O.E.: 29/10/2002

PORTARIA GR Nº 3376, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores não-docentes junto à Comissão Central de Recursos Humanos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha dos três representantes dos servidores não-docentes e seus suplentes para compor a Comissão Central de Recursos Humanos processar-se-á em uma única fase, no dia 03 de dezembro de 2002, das 9 às 17 horas, pelo voto direto e secreto dos funcionários, na Reitoria, Unidades, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares da Universidade de São Paulo em que tenham exercício.

§ 1º – Nas Unidades em que funcione o Curso Noturno ou naquelas cujos funcionários exerçam atividades após às 17 horas, o horário a que se refere este artigo será estendido até às 19:30 horas.

§ 2º – No HU, cujos funcionários exercem atividades em turnos diferentes, o horário da votação será das 6:30 às 19:30 horas.

Da inscrição

Artigo 2º – O pedido de inscrição dos candidatos, formulado através de requerimento, será recebido na Secretaria Geral da USP, até às 17 horas de 21 de novembro de 2002, mediante declaração de que o candidato é servidor no exercício de suas funções.

§ 1º – A declaração e a especificação mencionadas no caput deste artigo deverão ser expedidas pelas seções competentes da Reitoria, das Unidades, dos Órgãos de Integração e dos Órgãos Complementares.

§ 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Coordenador da CODAGE.

§ 3º – Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até às 16 horas de 28 de novembro de 2002, e serão decididos pelo Coordenador da CODAGE.

Das cédulas para votação

Artigo 3º – Na votação será utilizada cédula oficial encaminhada pela Secretaria Geral.

§ 1º – A Secretaria Geral providenciará as cédulas oficiais, em papel opaco, com os dizeres “ELEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES NÃO-DOCENTES JUNTO A CCRH”.

§ 2º – A ordem dos nomes na cédula será definida por sorteio realizado pelo Coordenador da CODAGE ou por pessoa por ele indicada, no dia 27 de novembro às 10 horas.

Da divulgação

Artigo 4º – O quadro dos candidatos inscritos será afixado na Reitoria, nas Unidades e nos demais Órgãos da Universidade em 25 de novembro de 2002.

Artigo 5º – As Unidades e demais Órgãos da Universidade darão conhecimento aos servidores até o dia 29 de novembro de 2002, dos locais onde será realizada a eleição.

Da votação

Artigo 6º – O processo eleitoral obedecerá às seguintes normas:

I – nas Unidades, nos Órgãos de Integração, nos Órgãos Complementares e na Reitoria, o dirigente designará o Presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;

II – o Presidente deverá rubricar todas as cédulas no ato da eleição;

III – a identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos da CODAGE;

IV – não será permitido o voto por procuração;

V – cada servidor poderá votar em até três candidatos;

VI – em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado pelo dirigente do Órgão.

Da apuração

Artigo 7º – A apuração deverá ser imediatamente realizada após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa receptora.

Artigo 8º – Terminada a apuração, será elaborada a Ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos respectivos presidente e mesários, dela constando local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores e de votantes e ocorrências que devam ser registradas para apreciação posterior.

§ 1º – O Presidente da mesa eleitoral, terminada a apuração, encaminhará todo o material relativo à eleição, inclusive os votos, à Assistência Técnica para Assuntos Administrativos ou seções equivalentes das Unidades, Órgãos de Integração ou Órgãos Complementares, que os conservarão em recipiente lacrado, pelo menos por 30 dias.

§ 2º – Os mapas dos resultados do pleito deverão ser encaminhados à Secretaria Geral da USP, até às 12 horas do dia 04 de dezembro de 2002. Para as Unidades dos campi do interior os mapas poderão ser encaminhados através do FAX 0xx11 – 3815.2741.

Artigo 9º – Recebidos os mapas será feita a apuração global da eleição, pela Secretaria Geral, no dia 05 de dezembro de 2002, às 10 horas, podendo ser acompanhada pelos interessados.

Dos resultados

Artigo 10 – Para preenchimento dos três lugares que lhes cabem na Comissão, serão considerados eleitos os três servidores não-docentes mais votados, levando-se em conta o resultado geral do pleito em toda a Universidade, figurando como suplentes os três mais votados, a seguir.

Artigo 11 – Cabe ao Coordenador da CODAGE a proclamação do resultado geral da eleição.

§ 1º – Dos resultados da eleição, cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.

§ 2º – O recurso a que refere o parágrafo anterior deverá processar-se por intermédio da Secretaria Geral da USP e será decidido pelo Coordenador da CODAGE.

Artigo 12 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, de plano, pelo Coordenador da CODAGE.

Artigo 13 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de outubro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor