D.O.E.: 25/10/2002

PORTARIA GR Nº 3374, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002

(Revoga a Portaria GR 3233/2000)

Disciplina o afastamento de servidor para o exercício de mandato eletivo de dirigente de Associação de Servidores da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As Associações de Servidores não docentes da USP poderão solicitar ao Reitor o afastamento do servidor eleito para exercer o mandato de Presidente da entidade, desde que esta congregue, no mínimo, 500 servidores da USP na condição de associados.

Parágrafo único – Serão consideradas Associações de Servidores, para os efeitos desta Portaria, aquelas entidades organizadas por servidores da USP, de caráter representativo, com serviços assistenciais aos seus associados, com personalidade jurídica legalmente adquirida e com base de atuação em um dos Campi da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – Existindo mais de uma Associação com sede no mesmo Campus, poderá ser autorizado o afastamento dos Presidentes de, no máximo, 2 (duas) entidades, assim consideradas aquelas que congreguem o maior número de servidores da USP na qualidade de associados.

Parágrafo único – Na hipótese de existirem mais de 2 (duas) Associações com sede no mesmo Campus e com o mesmo número de associados, serão afastados os 2 (dois) Presidentes mais antigos; caso os Presidentes possuam o mesmo tempo de serviço na USP, os afastamentos serão concedidos àqueles com maior idade.

Artigo 3º – O afastamento de que trata o artigo anterior dar-se-á sem prejuízo do salário base do cargo ou da função-atividade, incluídos os adicionais pessoais.

Artigo 4º – O pedido de afastamento deverá ser dirigido ao Reitor pelo Presidente da Associação, instruído com os seguintes documentos:

I – cópia dos atos constitutivos e do estatuto da respectiva Associação, registrados no competente Registro Público;

II – cópia da ata de eleição da Diretoria;

III – declaração firmada pelo Presidente, contendo o número de servidores da USP associados.

Artigo 5º – O afastamento será concedido pelo prazo de duração do mandato.

Artigo 6º – A perda do mandato, por qualquer motivo, acarretará a cessação automática dos efeitos do ato de autorização do afastamento.

Artigo 7º – Enquanto afastado, o servidor não poderá ser exonerado, dispensado, salvo a pedido ou por justa causa.

Artigo 8º – Será considerado de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período do afastamento de que trata o artigo 2º desta Portaria.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR nº 3233, de 24 de agosto de 2000.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de outubro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor