(Revogada pela Portaria GR 4040/2008)
Modifica o Artigo 10 da Portaria GR 3142, de 08 de dezembro de 1998, que estabeleceu normas para a concessão de adiantamento de fundos, das respectivas prestações de contas e deu outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O artigo 10 da Portaria GR 3142, de 08 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 – As quantias adiantadas, até sua utilização, ficarão depositadas em conta corrente específica de Adiantamento de Fundos”.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 97.1.24852.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 outubro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor