D.O.E.: 06/09/2002

PORTARIA GR Nº 3367, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002

Prorroga, excepcionalmente para o ano de 2002, o prazo estipulado no artigo 1º da Portaria GR nº 3343, de 8 de maio de 2002, que dispôs sobre o procedimento de criação de novos cursos de graduação e aumento de vagas.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica prorrogado, excepcionalmente para o ano de 2002, até o dia 4 do mês de outubro, o prazo estipulado no artigo 1º da Portaria GR nº 3343/2002, para o encaminhamento, pelas Unidades à Pró-Reitoria de Graduação, das propostas de criação de novos cursos de graduação, ou de ampliação de vagas em cursos de graduação já existentes que demandem recursos humanos ou materiais.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de setembro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor