D.O.E.: 28/08/2002 Revogada

PORTARIA GR Nº 3363, DE 27 DE AGOSTO DE 2002

(Revogada pela Portaria GR 3645/2005)

Altera o inciso I do artigo 2º da Portaria GR nº 3351, de 18.06.2002, que instituiu e disciplinou a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 29.07.2002, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O inciso I do artigo 2º da Portaria GR nº 3351, de 18.06.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – os servidores, os docentes permissionários nos termos da Resolução nº 3975/92 e os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo, exclusivamente quando em viagem para atividades da Universidade;”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2002.1.699.76.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de agosto de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor