D.O.E.: 23/08/2002

PORTARIA GR Nº 3361, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

(Revoga a Portaria GR 3336/2002)

Dispõe a respeito da inclusão de referências (“links”) nas páginas eletrônicas do Serviço www da Internet da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A inserção de referências a páginas eletrônicas de pessoas físicas e jurídicas, externas à Universidade, nas páginas eletrônicas da Universidade de São Paulo, de suas Unidades, Institutos e Órgãos, rege-se pelo disposto nesta Portaria.

Artigo 2º – Não estão sujeitas a restrições as referências em páginas eletrônicas da Universidade de São Paulo:

I – a páginas cujo conteúdo seja da natureza e de interesse acadêmico;

II – a instituições de utilidade pública, entidades da administração pública direta e indireta, fundações e outras instituições sem fins lucrativos, desde que os serviços de tais entidades sejam julgados relevantes, para o Sistema Online de Informação e Comunicação da USP, no caso do Portal da USP, e para as Unidades, Institutos e Órgãos, em se tratando de suas páginas eletrônicas na Internet.

§ 1º – Caberá ao Sistema Online de Informação e Comunicação da USP, sob a supervisão de seu Conselho Gestor, a decisão sobre o mérito da inserção das referências mencionadas no inciso II deste artigo no Portal da USP, no endereço http://www.usp.br.

§ 2º – Caberá aos dirigentes das Unidades, Institutos ou Órgãos, ouvida a respectiva Congregação, CTA, Conselho Deliberativo ou Órgão Colegiado, a decisão sobre o mérito quando se tratar de inserções desse tipo em suas respectivas páginas eletrônicas. Nesses casos, não há necessidade de consulta ao Sistema Online de Informação e Comunicação da USP.

Artigo 3º – Para a inserção de referências não previstas nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria em página eletrônica da Universidade, de qualquer de suas Unidades, Institutos e Órgãos, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

I – assinatura prévia de documento formal entre a Universidade e o titular dos direitos sobre a referência em questão, tal como: convênio, contrato, patrocínio, acordo, financiamento de pesquisa, termo de doação e similares;

II – na página que contém a referência deverá haver menção explícita ao ajuste firmado.

§ 1º – É vedada a inclusão dessas referências nas páginas de entrada, tanto do Portal da USP como nas de Unidades, Institutos e Órgãos.

§ 2º – Cada Unidade, Instituto ou Órgão decidirá sobre a conveniência e oportunidade de permitir a inserção dessas referências nas suas páginas eletrônicas internas, nas condições estipuladas, ouvida a respectiva Congregação, CTA, Conselho Deliberativo ou Órgão Colegiado correspondente.

§ 3º – Nos casos do inciso I deste artigo, a Comissão de Orçamento e Patrimônio deverá apreciar o mérito, na forma da Resolução nº 4715, de 22 de outubro de 1999.

§ 4º – A inclusão de referências nas páginas internas do Portal da USP será decidida, previamente, pelo Conselho Gestor do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP, conforme estabelecido pela Portaria GR nº 3280, de 27 de abril de 2001.

§ 5º – Caberá ao Sistema Online de Informação e Comunicação da USP a verificação periódica do cumprimento deste artigo nas páginas das Unidades, Institutos ou Órgãos.

Artigo 4º – Não serão admitidas referências a pessoas físicas e jurídicas, externas à Universidade, em suas páginas eletrônicas, nas seguintes situações:

I – mediante simples remuneração ou pagamento, sob pena de a referência assumir a natureza de mera publicidade;

II – se a inserção da referência puder estimular a prática de atividades ilegais ou não se adequar ao objetivos estatuários da Universidade de São Paulo – neste caso, a juízo dos Colegiados referidos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 2º desta Portaria.

Parágrafo único – Caberá ao Sistema Online de Informação e Comunicação da USP a verificação periódica do cumprimento deste artigo nas páginas das Unidades, Institutos ou Órgãos.

Artigo 5º – Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Gestor do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP.

Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GR nº 3336, de 10 de abril de 2002 (Proc. USP nº 99.1.32633.1.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de agosto de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor