D.O.E.: 14/08/2002 Revogada

PORTARIA GR Nº 3359, DE 06 DE AGOSTO DE 2002

(Revogada pela Portaria GR 3544/2005)

(Revoga a Portaria GR 3211/2000)

Dispõe sobre a composição da Comissão de Coordenação e Planejamento, do Grupo Gestor, das Comissões dos campi da USP e das Comissões Internas do Programa “USP RECICLA – da Pedagogia à Tecnologia”, suas atribuições, dá outras providências e revoga a Portaria GR nº 3211/2000.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Para consolidar os trabalhos do “USP RECICLA – da Pedagogia à Tecnologia”, programa interno de minimização de resíduos da Universidade de São Paulo, desenvolvido no âmbito da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE), ficam constituídos:

– a Comissão de Coordenação e Planejamento;

– o Grupo Gestor;

– as Comissões dos campi da USP (ou seja: a Comissão do campus da Capital do Estado de São Paulo, a Comissão do campus de Bauru, a Comissão do campus de Pirassununga, a Comissão do campus de Ribeirão Preto, a Comissão do campus de São Carlos e a Comissão do campus “Luiz de Queiroz”); e

– as Comissões Internas (sendo uma em cada Unidade/Órgão da USP).

Artigo 2º – A Comissão de Coordenação e Planejamento terá a seguinte constituição:

I. o Coordenador da CECAE;

II. o Coordenador Acadêmico do USP RECICLA;

III. o Coordenador Executivo do USP RECICLA;

IV. os Educadores Ambientais do USP RECICLA;

V. 1 (um) representante do Gabinete do Reitor;

VI. 1 (um) representante da Prefeitura do campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO);

VII. o Coordenador de cada uma das Comissões dos campi da USP;

VIII. Colaboradores.

Artigo 3º – Cabe à Comissão de Coordenação e Planejamento apreciar as diretrizes, os relatórios e os balanços apresentados pelo Grupo Gestor, oferecendo respaldo institucional e contribuindo para o enraizamento do Programa USP RECICLA, em seu entorno e interfaces.

Artigo 4º – O Grupo Gestor terá a seguinte composição:

I. o Coordenador da CECAE;

II. o Coordenador Acadêmico do USP RECICLA;

III. o Coordenador Executivo do USP RECICLA;

IV. os Educadores Ambientais do USP RECICLA;

V. os Colaboradores que integram a Comissão de Coordenação e Planejamento.

Artigo 5º – Cabe ao Grupo Gestor:

I. definir diretrizes e responsabilidades para o gerenciamento e a operacionalização do Programa USP RECICLA em seus aspectos educacionais, tecnológicos, administrativos, financeiros e humanos;

II. elaborar os planos anuais, relatórios e sistemáticas de avaliação do Programa;

III. promover as articulações institucionais externas e internas, prioritariamente com as Comissões dos campi da USP e as Comissões Internas.

Artigo 6º – São atribuições das Comissões dos campi da USP:

I. contribuir para a elaboração e o planejamento da estratégia para o desenvolvimento do Programa USP RECICLA no campus;

II. incentivar a participação da comunidade do campus na implantação e no monitoramento do Programa, assim como na formação de Agentes Locais de Sustentabilidade Sócio-Ambiental;

III. promover a sinergia entre as Comissões Internas de cada Unidade/Órgão do campus e a Comissão de Coordenação e Planejamento, evitando duplicação de esforços e/ou conflito de orientações;

IV. promover o diálogo entre o campus e o Grupo Gestor.

Artigo 7º – A Comissão de cada um dos campi da USP será composta pelo Educador da CECAE/USP RECICLA do campus e por representantes das Comissões Internas de cada Unidade/Órgão da USP instalada no campus, escolhidos por seus respectivos Dirigentes.

Parágrafo único – Os Coordenadores das Comissões dos campi da USP serão escolhidos pelos Prefeitos dos respectivos campi.

Artigo 8º – Cabe às Comissões Internas de cada Unidade/Órgão da USP:

I. viabilizar os objetivos do Programa USP RECICLA, atendendo demandas específicas da Unidade/Órgão, através de cursos, seminários, oficinas, palestras, materiais de divulgação, intercâmbio de informações; e

II. contribuir para a elaboração e o planejamento de estratégias para o desenvolvimento do Programa em sua Unidade/Órgão.

Artigo 9º – Os membros das Comissões Internas serão indicados pelo respectivo Dirigente da Unidade/Órgão da USP, que escolherá, dentre eles, o Coordenador da Comissão.

Parágrafo único – As Comissões Internas de cada Unidade/Órgão da USP serão compostas por representantes de distintos setores da Unidade/Órgão.

Artigo 10 – Os membros da Comissão de Coordenação e Planejamento, do Grupo Gestor e das Comissões dos campi da USP serão designados por Ato do Reitor.

Artigo 11 – O mandato dos membros da Comissão de Coordenação e Planejamento, do Grupo Gestor, das Comissões dos campi da USP e das Comissões Internas de cada Unidade/Órgão da USP será de 2 (dois) anos, sendo possível sua recondução.

Artigo 12 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR nº 3211/2000 (Proc. USP nº 97.1.39666.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor