(Revogada pela Portaria GR 3544/2005)
(Revoga a Portaria GR 3211/2000)
Dispõe sobre a composição da Comissão de Coordenação e Planejamento, do Grupo Gestor, das Comissões dos campi da USP e das Comissões Internas do Programa “USP RECICLA – da Pedagogia à Tecnologia”, suas atribuições, dá outras providências e revoga a Portaria GR nº 3211/2000.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Para consolidar os trabalhos do “USP RECICLA – da Pedagogia à Tecnologia”, programa interno de minimização de resíduos da Universidade de São Paulo, desenvolvido no âmbito da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE), ficam constituídos:
– a Comissão de Coordenação e Planejamento;
– o Grupo Gestor;
– as Comissões dos campi da USP (ou seja: a Comissão do campus da Capital do Estado de São Paulo, a Comissão do campus de Bauru, a Comissão do campus de Pirassununga, a Comissão do campus de Ribeirão Preto, a Comissão do campus de São Carlos e a Comissão do campus “Luiz de Queiroz”); e
– as Comissões Internas (sendo uma em cada Unidade/Órgão da USP).
Artigo 2º – A Comissão de Coordenação e Planejamento terá a seguinte constituição:
I. o Coordenador da CECAE;
II. o Coordenador Acadêmico do USP RECICLA;
III. o Coordenador Executivo do USP RECICLA;
IV. os Educadores Ambientais do USP RECICLA;
V. 1 (um) representante do Gabinete do Reitor;
VI. 1 (um) representante da Prefeitura do campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO);
VII. o Coordenador de cada uma das Comissões dos campi da USP;
VIII. Colaboradores.
Artigo 3º – Cabe à Comissão de Coordenação e Planejamento apreciar as diretrizes, os relatórios e os balanços apresentados pelo Grupo Gestor, oferecendo respaldo institucional e contribuindo para o enraizamento do Programa USP RECICLA, em seu entorno e interfaces.
Artigo 4º – O Grupo Gestor terá a seguinte composição:
I. o Coordenador da CECAE;
II. o Coordenador Acadêmico do USP RECICLA;
III. o Coordenador Executivo do USP RECICLA;
IV. os Educadores Ambientais do USP RECICLA;
V. os Colaboradores que integram a Comissão de Coordenação e Planejamento.
Artigo 5º – Cabe ao Grupo Gestor:
I. definir diretrizes e responsabilidades para o gerenciamento e a operacionalização do Programa USP RECICLA em seus aspectos educacionais, tecnológicos, administrativos, financeiros e humanos;
II. elaborar os planos anuais, relatórios e sistemáticas de avaliação do Programa;
III. promover as articulações institucionais externas e internas, prioritariamente com as Comissões dos campi da USP e as Comissões Internas.
Artigo 6º – São atribuições das Comissões dos campi da USP:
I. contribuir para a elaboração e o planejamento da estratégia para o desenvolvimento do Programa USP RECICLA no campus;
II. incentivar a participação da comunidade do campus na implantação e no monitoramento do Programa, assim como na formação de Agentes Locais de Sustentabilidade Sócio-Ambiental;
III. promover a sinergia entre as Comissões Internas de cada Unidade/Órgão do campus e a Comissão de Coordenação e Planejamento, evitando duplicação de esforços e/ou conflito de orientações;
IV. promover o diálogo entre o campus e o Grupo Gestor.
Artigo 7º – A Comissão de cada um dos campi da USP será composta pelo Educador da CECAE/USP RECICLA do campus e por representantes das Comissões Internas de cada Unidade/Órgão da USP instalada no campus, escolhidos por seus respectivos Dirigentes.
Parágrafo único – Os Coordenadores das Comissões dos campi da USP serão escolhidos pelos Prefeitos dos respectivos campi.
Artigo 8º – Cabe às Comissões Internas de cada Unidade/Órgão da USP:
I. viabilizar os objetivos do Programa USP RECICLA, atendendo demandas específicas da Unidade/Órgão, através de cursos, seminários, oficinas, palestras, materiais de divulgação, intercâmbio de informações; e
II. contribuir para a elaboração e o planejamento de estratégias para o desenvolvimento do Programa em sua Unidade/Órgão.
Artigo 9º – Os membros das Comissões Internas serão indicados pelo respectivo Dirigente da Unidade/Órgão da USP, que escolherá, dentre eles, o Coordenador da Comissão.
Parágrafo único – As Comissões Internas de cada Unidade/Órgão da USP serão compostas por representantes de distintos setores da Unidade/Órgão.
Artigo 10 – Os membros da Comissão de Coordenação e Planejamento, do Grupo Gestor e das Comissões dos campi da USP serão designados por Ato do Reitor.
Artigo 11 – O mandato dos membros da Comissão de Coordenação e Planejamento, do Grupo Gestor, das Comissões dos campi da USP e das Comissões Internas de cada Unidade/Órgão da USP será de 2 (dois) anos, sendo possível sua recondução.
Artigo 12 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR nº 3211/2000 (Proc. USP nº 97.1.39666.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor