D.O.E.: 27/07/2002

PORTARIA GR Nº 3358, DE 24 DE JULHO DE 2002

Regulamenta a Resolução nº 4850/01, estabelecendo a rotina para tramitação de convênios sobre estágios e procedimentos sobre seguro contra acidentes.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando:

– a necessidade de definir rotinas claras de tramitação dos convênios de estágio, bem como dos termos de compromisso e processamento dos dados relacionados a estágios; e

– a conveniência de harmonizar tais rotinas com aquelas aplicáveis aos convênios da Universidade, regidos pelas Resoluções nº 4715/99 e nº 4795/00, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A tramitação dos processos de estágio disciplinados pela Resolução nº 4850/01 reger-se-á pelo disposto nesta Portaria.

Artigo 2º – Os convênios para oferecimento de estágio, previstos nos artigos 8°, I, e 9°, I, da Resolução nº 4850/01, uma vez apreciados, no mérito, pela Congregação ou Conselho Técnico-Administrativo da Unidade, ou órgão colegiado equivalente, ouvida a Comissão de Graduação, serão firmados pelo Diretor da Unidade e encaminhados ao Gabinete do Reitor.

§ 1º – A Congregação ou o CTA da Unidade poderá delegar competência para apreciação do mérito dos convênios de estágios de graduação à Comissão de Graduação.

§ 2º – Havendo delegação de competência do Reitor ao Diretor da Unidade para assinatura dos convênios para estágios, o Diretor poderá delegá-la ao Presidente da Comissão de Graduação.

§ 3º – As minutas de termos de convênio serão submetidas à análise do Grupo Assessor para Convênios, instituído pela Resolução nº 4795/00, que analisará também o modelo de termo de compromisso a ser firmado pelos estagiários e verificará a instrução do processo, bem como o seu cadastramento no sistema Mercúrio, de acordo com o roteiro para conferência de documentos que integra esta Portaria como Anexo I.

§ 4º – Estando o processo regularmente instruído, os termos de convênio serão submetidos à Comissão de Orçamento e Patrimônio, para análise de mérito, nos termos do artigo 22, V, do Estatuto.

§ 5º – Mediante deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, a apreciação a que se refere o § 4º deste artigo poderá ser substituída pela ciência do teor dos convênios, a ser dada pelo seu Presidente, de modo sumário, aos demais membros da Comissão.

Artigo 3º – Os convênios gerais, de interesse de toda a Universidade, serão firmados pelo Reitor.

§ 1º – Nas hipóteses dos artigos 8º, § 1º, e 9º, parágrafo único, da Resolução nº 4.850/01, a adesão de novas Unidades a convênio já firmado deverá ser formalizada por termo de aditamento, assinado pelo Diretor da Unidade ingressante e pelo convenente.

§ 2º – O termo de aditamento deverá ser cadastrado no sistema Mercúrio.

§ 3º – Na situação do § 1º, deverá ser observado o prazo de vigência do termo original, exceto se houver cláusula de prorrogação no termo de aditamento, limitada a vigência do convênio ao prazo máximo de cinco anos.

Artigo 4º – Os Termos de Compromisso a serem assinados pelos estagiários deverão ser sempre acompanhados do respectivo plano de estágio e firmados pelo docente supervisor, conforme definido pela Comissão de Graduação ou pelo Setor de Estágio competente.

§ 1º – Na hipótese do artigo 6º, I, da Resolução nº 4.850/01, quando se tratar de disciplina de estágio obrigatório, o supervisor poderá ser o professor da disciplina.

§ 2º – Os Termos de Compromisso de estágio não devem exceder o prazo máximo de dois anos de vigência, computadas as renovações.

Artigo 5º – Quando os ônus do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário recaírem sobre a Universidade de São Paulo, esse poderá ser contratado pela Universidade com terceiros ou, alternativamente, a critério da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE), ouvida a Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), assegurado por meio de fundo especial da Universidade, criado e mantido com recursos vinculados a esse fim, o Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais da Universidade de São Paulo.

§ 1º – Na hipótese do artigo 6º, II, da Resolução nº 4850/01, os alunos que estiverem regularmente matriculados em disciplina de estágio obrigatório, de acordo com as rotinas determinadas pela Pró-Reitoria de Graduação, serão considerados automaticamente inscritos como beneficiários do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais da Universidade de São Paulo e farão jus às coberturas por ele asseguradas, na forma da regulamentação própria da CODAGE.

§ 2º – Na hipótese do artigo 7º, II, da Resolução nº 4850/01, quando se tratar de estágio realizado na Universidade de São Paulo, o Departamento de Recursos Humanos da Universidade providenciará a inclusão do estagiário no Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais, debitando o seu custo do valor da bolsa paga, na forma da regulamentação própria da CODAGE.

§ 3º – Na hipótese do artigo 7º, II, da Resolução nº 4850/01, quando se tratar de estágio sem remuneração realizado na Universidade, devidamente formalizado, aplica-se o procedimento descrito no § 1º deste artigo.

§ 4º – Na hipótese do artigo 8º, III, da Resolução nº 4850/01, quando se tratar de estágio obrigatório e não remunerado, realizado fora da Universidade, e devidamente formalizado, o estagiário será considerado automaticamente inscrito como beneficiário do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais da Universidade.

§ 5º – Na hipótese do artigo 9º, III, da Resolução nº 4.850/01, quando se tratar de estágio remunerado, proceder-se-á como descrito no § 2º deste artigo.

§ 6º – Na hipótese do artigo 9º, III, da Resolução nº 4.850/01, quando se tratar de estágio sem remuneração, o estagiário deverá providenciar a contratação de seguro contra acidentes pessoais.

§ 7º – Os alunos-monitores e os alunos beneficiários de bolsa-trabalho equiparam-se, para fins de seguro, aos estudantes que realizam estágio não obrigatório na Universidade.

Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de julho de 2002.

HÉLIO NOGUEIRA DA CRUZ
Vice-Reitor em exercício


ANEXO I

 

 

 ROTEIRO PARA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS EM CONVÊNIOS DE ESTÁGIO

 I.  Processo nº _______________   Número Mercúrio: _______________

Convenente: _____________________________________________

 II. Instrução do Processo

a) Termo de convênio, fls. __________:

Anexo II (USP concedente) da Resolução nº 4.850/01 (    )

Anexo III (empresa/ente externo concedente) da Resolução nº 4850/01 (    )

ou outro (    )

 b) Vigência do convênio: ____________________________________

c) Supervisão do estágio: ____________________________________

d) Unidades abrangidas pelo convênio: __________________________

e) Termo de compromisso, fls. _________:

Anexo IV da Resolução nº 4.850/01 (    )

ou outro (    )

f) lnterveniência  de  agente  externo de integração

(art. 10 da Resolução 4850/01): sim (    )  não (    )

III. Características do Estágio

a) Tipo de estágio (Quadro-Anexo I da Resolução nº  4.850/01)

Estágio obrigatório ou curricular

Estágio não obrigatório

Tipo I – aluno da USP na USP

Tipo IV – aluno da USP na USP

Tipo II – aluno da USP fora da USP

Tipo V – aluno da USP fora da USP

Tipo III – aluno de fora na USP

Tipo VI – aluno de fora na USP

b) Remuneração (bolsa): sim (    )   não (    )

c) Seguro:

Empresa (concedente) paga (    )

USP inclui no Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais (    )

Estudante paga (    )

Ou desconta da bolsa (    )

IV. Tramitação

Comissão de Graduação: ……………………………. data ___/___/___, fls. ___

CTA ou Congregação: ……………………………….. data ___/___/___, fls. ___

Diretor (por delegação de competência): ……….. data ___/___/___, fls. ___

V. Observações do Grupo Assessor para Convênios:

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 Examinou, pelo GR _______________________________________

Examinou, pela SG/COP ___________________________________

Examinou, pelo DRH ______________________________________

Examinou, pela CJ ________________________________________

(   )O Processo está corretamente formalizado e em condições de ser submetido à tramitação subseqüente.

(   )O Processo deve retornar à Unidade, para complementação da instrução.

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