(Revogada pela Portaria GR 3669/2006)
(Revoga a Portaria GR 3338/2002)
Dispõe sobre a inclusão e modificação de dispositivos da Portaria GR nº 2917, de 24.10.94, que alterou a estrutura e competência da CCInt.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O artigo 6º da Portaria GR nº 2917, de 24.10.94, publicada no D.O. de 2.11.94, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º – A CCInt será composta por nove docentes designados pelo Reitor, de preferência atuando em diferentes áreas de ensino e pesquisa, e dentre eles serão indicados:
I – o Presidente; e
II – o Vice-Presidente.
§ 1º – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão serão escolhidos pelo Reitor.
§ 2º – Caberá ao Vice-Presidente da CCInt substituir o Presidente em seus impedimentos.
§ 3º – O Presidente da CCInt poderá delegar atribuições ao Vice-Presidente.
§ 4º – Todos os membros terão suas funções cessadas ao término do mandato do Reitor.”
Artigo 2º – Fica incluído um artigo na citada Portaria GR nº 2917/94, com a seguinte redação:
“Artigo 6A – Para as Assessorias de Apoio à Cooperação e de Apoio a Visitantes, previstas nos artigos 3º a 5º da presente Portaria GR, o Presidente da CCInt fará as respectivas sugestões de nomes de docentes, membros ou não da CCInt, para a indicação do Reitor”.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR 3338/2002 (Proc. USP nº 82.1.27278.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de junho de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor