(Alterada pela Portaria GR 3367/2002)
Dispõe sobre o procedimento de criação de novos cursos de graduação e aumento de vagas, bem como revoga as Portarias GR nºs 3305/2001 e 3317/2002.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, I, do Estatuto da USP, considerando a necessidade de regulamentar o procedimento de criação de novos cursos de graduação, a fim de conferir-lhe maior agilidade e de assegurar o oferecimento dos mesmos no ano posterior à sua proposição pelo Conselho de Graduação, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – As propostas de criação de novos cursos de graduação, ou de ampliação de vagas em cursos de graduação já existentes que demandem recursos humanos ou materiais, deverão ser encaminhadas pelas Unidades à Pró-Reitoria de Graduação até o dia 20 do mês de setembro.
Artigo 2º – As propostas deverão ser deliberadas pelo Conselho de Graduação (CoG), no máximo, até o mês de dezembro do mesmo ano e encaminhadas imediatamente, se aprovadas, à Secretaria Geral para as providências cabíveis.
Artigo 3º – As propostas de criação de novos cursos ou de ampliação de vagas constarão do Manual do Candidato da FUVEST no ano subseqüente ao da aprovação.
Artigo 4º – As propostas de ampliação de vagas em cursos já existentes, que não demandem recursos, deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Graduação até o final do mês de abril.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as das Portarias GR nºs 3305/2001 e 3317/2002.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de maio de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor