D.O.E.: 12/04/2002 Revogada

PORTARIA GR Nº 3336, DE 10 DE ABRIL DE 2002

(Revogada pela Portaria GR 3361/2002)

(Ver também a Portaria GR 3280/2001)

Dispõe a respeito da inclusão de referências (links) nas páginas eletrônicas da Internet da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A inserção de referências (links) nas páginas eletrônicas da Universidade de São Paulo, de suas Unidades, Institutos e Órgãos rege-se pelo disposto nesta Portaria.

Artigo 2° – Para a inserção de qualquer referência em página eletrônica da Universidade, de qualquer de suas Unidades, Institutos e Órgãos, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

I – Assinatura prévia de documento formal entre a Universidade e o titular dos direitos sobre a referência (link) em questão, como: convênios, contratos, acordos, financiamentos de pesquisas, termos de doação e similares, mediante apreciação de mérito da Comissão de Orçamento e Patrimônio, na forma do artigo 22, V, do Estatuto da USP.

II – Referência ao ajuste firmado, no cabeçalho da página que contém a referência (link).

§ 1º – É vedada a inclusão de referências (links) nas páginas de entrada, tanto do Portal da USP como nas de Unidades, Institutos e Órgãos.

§ 2º – Cada Unidade, Instituto ou Órgão decidirá a conveniência e a oportunidade de aceitar links nas páginas internas de suas páginas eletrônicas, nas condições estipuladas, ouvida a respectiva Congregação, Conselho Deliberativo ou Órgão Colegiado correspondente.

§ 3º – A inclusão de referências (links) nas páginas internas do Portal da USP será decidida, previamente, pelo Conselho Gestor do USPonline, conforme estabelecido na Portaria GR 3280, de 27 de abril de 2001.

Artigo 3º – Não serão admitidas referências (links) de pessoas físicas e jurídicas externas à Universidade, nas páginas eletrônicas desta, nas situações abaixo:

I – mediante simples remuneração ou pagamento, sob pena de a referência (link) assumir natureza de mera publicidade;

II – se a inserção da referência (link) estimular a prática de atividades ilegais ou não se adequar aos objetivos estatutários da Universidade de São Paulo – neste caso, a juízo dos Colegiados referidos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 2º desta Portaria.

Artigo 4º – As ligações de sites de instituições de utilidade pública, entidades da administração direta e indireta, de fundações e outras instituições sem fins lucrativos com páginas eletrônicas da Universidade de São Paulo, suas Unidades, Institutos e Órgãos não estão sujeitas às restrições dos incisos I e II do artigo 2º, desde que os serviços de tais entidades sejam julgados relevantes para o USPonline, no caso do portal USP, e para as Unidades, Institutos e Órgãos, em se tratando de suas páginas eletrônicas na Internet.

Artigo 5º – Caberá ao USPonline, com supervisão de seu Conselho Gestor, o controle sobre as referências (links) já inseridas no Portal da USP, e as que vierem a ser incluídas.

Artigo 6º – Os casos omissos serão decididos pelo USPonline.

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 99.1.32633.1.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de abril de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor