D.O.E.: 02/03/2002 Revogada

PORTARIA GR Nº 3330, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002

(Revogada pela Portaria GR 3422/2003)

Dispõe sobre a destinação de imóvel do Campus Administrativo de Ribeirão Preto para uso da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução n.º 3.461, de 07 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR n.º 2449, de 20 de abril de 1989;

– o quanto ponderado no Processo USP n.º 2000.1.249.60.4, em nome da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, notadamente quanto à necessidade de ser instalado um “Centro de Estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência”, visando à realização de experimentos que assegurem a qualidade dos medicamentos genéricos;

– que a instalação de tal Centro de Estudos resultará em empreendimento de grande importância ao ensino, à pesquisa e à coletividade, diante do envolvimento de docentes, discentes e comunidade, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua Clóvis Vieira, casa 25, no Campus Administrativo de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, para fins de instalação do “Centro de Estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência”.

Artigo 2º – Tendo em vista que referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que forem causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existente) correrão por conta da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da PCARP, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, perdurará até o término do projeto que envolve a instalação do Centro de Estudos, sendo que, encerrados os trabalhos, esta Portaria deixará de ter eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Prefeitura do Campus.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel a ele se incorporarão, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso esteja a Universidade de São Paulo obrigada a ressarci-las a quem quer que seja e a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação do “Centro de Estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência”, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à Administração da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP nº 2000.1.249.60.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de fevereiro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor