(Revogada pela Portaria GR 6664/2015)
(Alterada pelas Portarias GR 3559/2005 e 4932/2011)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
Dispõe sobre a criação da Comissão Acadêmica do Campus II da USP em São Carlos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto ao Gabinete do Reitor, a Comissão Acadêmica do Campus II da USP em São Carlos.
Artigo 2º – Compete à Comissão criada no artigo anterior:
I – elaborar proposta de projeto acadêmico para o Campus II da USP em São Carlos;
II – acompanhar a implementação do referido projeto acadêmico.
Artigo 3º – A proposta de projeto acadêmico deverá ser remetida à Reitoria, para tramitação junto aos Órgãos competentes, após apreciação das Congregações das Unidades envolvidas.
Artigo 4º – A Comissão Acadêmica fica composta pelos seguintes membros:
I – o Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos;
II – o Diretor do Instituto de Química de São Carlos;
III – o Diretor do Instituto de Física de São Carlos;
IV – o Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação;
V – um representante da Reitoria, indicado pelo Reitor.
§ 1º – A presidência da Comissão deverá ser ocupada por um dos membros indicados nos incisos I a IV, em esquema de rodízio, com mandato de um ano, sendo o Presidente eleito pelos seus pares.
§ 2º – Caso ocorra o término do mandato do Diretor que estiver no exercício da presidência da Comissão Acadêmica, proceder-se-á a uma nova eleição.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de janeiro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor