D.O.E.: 19/10/2001 Revogada

PORTARIA GR Nº 3306, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

(Revogada pela Portaria 3478/2004)

Dispõe sobre a criação do Programa “USP CONVIVE – Seres humanos e animais domésticos: das declarações às ações”, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, I, do Estatuto, e considerando:

– o significativo número de animais domésticos de pequeno porte, em particular cães e gatos, habituados da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” ou que nela se encontram, e os diversos problemas que daí podem advir;

– que, nos termos do Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, aprovada em 27 de janeiro de 1978 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), o reconhecimento, pela espécie humana, do direito à existência de outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo;

– que, segundo o mesmo Preâmbulo, o respeito dos seres humanos pelos animais está ligado ao respeito dos seres humanos entre si;

– que uma das missões constitucionais da Universidade é a educação, tomada em seu mais amplo sentido, baixa a seguinte:

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Programa “USP – CONVIVE”, de coexistência responsável, proveitosa e saudável entre seres humanos e animais domésticos de pequeno porte, na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”.

Artigo 2º – Para o desenvolvimento do mencionado Programa, ficam instituídas a Comissão Central e Comissões Locais.

Artigo 3º – A Comissão Central terá a seguinte composição:

I – o Diretor ou um representante da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ);

II – o Presidente ou um representante do Conselho de Segurança e Qualidade de Vida da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”;

III – o Prefeito ou um representante da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO);

IV – o Coordenador ou um representante da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE);

V – o Coordenador ou um representante da Coordenadoria de Assistência Social (COSEAS);

VI – o Coordenador ou um representante da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS);

VII – o Procurador-Chefe ou um representante da Consultoria Jurídica (CJ);

VIII – até 3 (três) membros da Universidade de São Paulo indicados pelo Reitor.

Parágrafo único – Os membros da Comissão Central, mediante proposta dos Diretores ou dirigentes das respectivas Unidades ou Órgãos, e seu Presidente serão designados por ato do Reitor e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Artigo 4º – Em cada Unidade ou Órgão da Universidade de São Paulo, situado na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” e interessado em aderir ao Programa “USP – CONVIVE”, haverá uma Comissão Local, composta por, no máximo, 3 (três) membros, um dos quais será seu Presidente, designados por ato do respectivo Diretor ou dirigente e com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Parágrafo único – Havendo, num mesmo prédio, mais de uma Unidade ou Órgão, a Comissão Local poderá corresponder a mais de um deles, cujo Presidente será designado pelo Reitor.

Artigo 5º – Cabe à Comissão Central:

I – Orientar, coordenar e acompanhar a efetivação das medidas constantes no Programa “USP – CONVIVE”.

II – Propor ao Reitor a adoção de outras medidas, consideradas necessárias ou úteis ao desenvolvimento do Programa “USP – CONVIVE”.

III – Elaborar relatórios sobre as atividades que tiver desenvolvido, encaminhando-os ao Gabinete do Reitor, da seguinte forma: o primeiro, seis meses após o início daquelas e, os demais, anualmente.

IV – Preparar pessoas que se disponham a divulgar, em palestras ou programas educativos, os diversos aspectos da convivência entre seres humanos e animais, o Programa “USP – CONVIVE” e os princípios que o inspiram.

Parágrafo único – A Comissão Central reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Artigo 6º – Cabe às Comissões Locais:

I – Proceder à caracterização dos animais habituados das imediações do prédio em que se situa a Unidade ou Órgão, ou que nelas se encontrem, e mantê-la atualizada.

II – Sugerir à Comissão Central a adoção de medidas consideradas necessárias ou úteis ao desenvolvimento do Programa “USP – CONVIVE”.

III – Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades que tiverem desenvolvido, encaminhando-os à Comissão Central.

IV – Divulgar amplamente, no âmbito da Unidade ou Órgão, o Programa “USP – CONVIVE” e os princípios de responsabilidade e respeito à vida que o inspiram, em particular a novos alunos, mediante palestra proferida no período de sua recepção.

Parágrafo único – As Comissões Locais reunir-se-ão ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de outubro de 2001.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor