D.O.E.: 03/10/2001 Revogada

PORTARIA GR Nº 3304, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001

(Revogada pela Resolução 5971/2011)

(Alterada pela Portaria GR 3370/2002)

(Ver também a Portaria GR 3708/2006)

(Revoga as Portarias GR 1323/1982 e 1506/1983)

 Constitui Comissão Permanente para assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência vinculadas à Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e considerando:

– que as pessoas portadoras de deficiência devem ter acesso à igualdade de oportunidades;

– que deve ser criada e implantada uma política, na Universidade, voltada às pessoas portadoras de deficiência, em consonância com as mais expressivas iniciativas nacionais e internacionais;

– que deve ser desenvolvida ação conjunta da Administração Central, das Unidades e Órgãos e da Comunidade, de modo a assegurar a plena integração educacional e funcional de alunos e servidores portadores de deficiência;

– que devem ser estabelecidos mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem aos portadores de deficiência, na Universidade, o pleno exercício de seus direitos básicos, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica constituída, junto à Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE), Comissão Permanente para assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência vinculadas à Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – Compete à Comissão Permanente de que trata o artigo anterior:

I – definir a implantação de uma política de atenção às pessoas com deficiência no âmbito da USP;

II – estabelecer diretrizes para que seja desenvolvida a ação conjunta da Administração Central, das Unidades e Órgãos e da Comunidade, de modo a assegurar a plena integração de alunos e servidores portadores de deficiência;

III – propor o estabelecimento de medidas que assegurem aos portadores de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos;

IV – propor o estabelecimento de medidas que assegurem a equiparação de oportunidades, para o ingresso na USP, de alunos e servidores com deficiência.

Artigo 3º – A Comissão Permanente tem a seguinte composição:

I – o Coordenador da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais, seu Presidente;

II – o Coordenador ou um representante da Coordenadoria de Assistência Social, por ele indicado;

III – o Diretor Executivo ou um representante do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo, por ele indicado;

IV – o Prefeito ou um representante da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo, por ele indicado;

V – o Diretor ou um representante do Departamento de Recursos Humanos, por ele indicado;

VI – dois membros indicados pelo Reitor.

Artigo 4º – Deverá o Presidente:

I – levar ao conhecimento dos Prefeitos dos “campi” do interior a política, as diretrizes e as medidas definidas pela Comissão;

II – enviar, ao Presidente do Conselho de Qualidade de Vida e Segurança da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, relatórios das atividades desenvolvidas, com apresentação de indicadores e resultados;

III – exercer outras atribuições que lhe forem designadas pela Comissão Permanente ou pelo Reitor.

Parágrafo único – Os relatórios referidos no inciso II do presente artigo deverão ser apresentados ao Conselho semestralmente, durante o primeiro ano da instalação da Comissão Permanente, e anualmente após este período.

Artigo 5º – A composição da Comissão Permanente poderá ser alterada após cada ano de trabalhos, de forma a promover a mais ampla participação da comunidade universitária.

Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR nºs 1323/82 e 1506/83 (Proc. USP nº 82.1.40273.1.0).

Reitoria da Universidade de Paulo, 1º de outubro de 2001.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor