(Ver também as Portarias GR 3349/2002, 3433/2003, 3507/2004, 3606/2005 e 3692/2006)
Determina o gozo de férias relativas ao exercício de 2000, a suspensão, no corrente exercício, do artigo 5º do Decreto no 25.013, de 16 de abril de 1986, e dá providências correlatas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As férias dos servidores docentes e não docentes sob o regime autárquico, cujo gozo, nos termos do artigo 3º da Portaria GR 3210, de 24 de fevereiro de 2000, tiver sido estabelecido para o exercício de 2001, serão obrigatoriamente usufruídas até o próximo mês de dezembro.
Artigo 2º – Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto no 25.013, de 16 de abril de 1986.
Artigo 3º – As férias que vierem a ser indeferidas, em decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior, serão gozadas na seguinte conformidade:
I – se o funcionário ou docente já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2001, o restante será gozado no de 2002;
II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) serão gozadas no exercício de 2002, devendo o eventual saldo ser usufruído no de 2003.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. nº 94.1.40442.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de julho de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor