D.O.E.: 22/06/2001 Revogada

PORTARIA GR Nº 3290, DE 21 DE JUNHO DE 2001

(Revogada pela Portaria GR 6632/2015)

(Revogados os artigos 2º a 8º pela Portaria GR 3613/2005)

Dispõe sobre a criação do Programa de Uso Racional da Água na Universidade de São Paulo (PURA-USP).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Programa de Uso Racional da Água na USP (PURA-USP), com a finalidade de estabelecer diretrizes, propor atuações, avaliar e gerenciar o uso da água nas Unidades e Órgãos da USP, objetivando a redução de consumo através de ações de caráter tecnológico e comportamental.

Artigo 2º – O PURA-USP será orientado por uma Comissão Permanente e terá a seguinte organização:

I –  Coordenação;

II –  Setor de Implantação de Projetos;

III –  Setor de Desenvolvimento de Projetos;

IV –  Setor de Administração do Programa.

Parágrafo único – Integram-se ao Programa as Unidades e os Órgãos da Universidade, por meio de seus docentes, funcionários e usuários.

Artigo 3º – Cabe à Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE) a atribuição de órgão central do Programa, atuando como órgão normativo, controlador e gerenciador das suas atividades.

Artigo 4º – Cabe à Coordenação do Programa a responsabilidade pela execução das tarefas planejadas, devendo cuidar da integração entre as áreas envolvidas, à vista do caráter multidisciplinar das suas linhas de ação, sob orientação da Comissão Permanente.

Artigo 5º – O Setor de Implantação de Projetos tem por objetivo acompanhar e se responsabilizar pela implantação do Programa.

Artigo 6º – O Setor de Desenvolvimento de Projetos tem por finalidade, através da análise das técnicas, tecnologias e sistemas existentes, propor soluções adequadas às demandas do Programa.

Artigo 7º – Ao Setor de Administração do Programa cabem as atividades de licitação, acompanhamento do contrato de fornecimento, rateio interno do consumo, contato com entidades pertinentes de estudos e busca de linhas de financiamento.

Artigo 8º – Fica constituída a Comissão Permanente mencionada no caput do artigo 2º, com atuação definida nos termos do artigo 1º e a seguinte composição:

I – o Coordenador da CODAGE (Presidente);

II – o Diretor da Escola Politécnica;

III – o Diretor Executivo do FUNDUSP;

IV – o Prefeito da PCO;

V – um dos Prefeitos dos campi do Interior, indicado pelo Reitor;

VI – 3 (três) docentes da USP, ligados à área, indicados pelo Reitor.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de junho de 2001.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor