(Revogada pela Portaria GR 6632/2015)
(Revogados os artigos 2º a 8º pela Portaria GR 3613/2005)
Dispõe sobre a criação do Programa de Uso Racional da Água na Universidade de São Paulo (PURA-USP).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado o Programa de Uso Racional da Água na USP (PURA-USP), com a finalidade de estabelecer diretrizes, propor atuações, avaliar e gerenciar o uso da água nas Unidades e Órgãos da USP, objetivando a redução de consumo através de ações de caráter tecnológico e comportamental.
Artigo 2º – O PURA-USP será orientado por uma Comissão Permanente e terá a seguinte organização:
I – Coordenação;
II – Setor de Implantação de Projetos;
III – Setor de Desenvolvimento de Projetos;
IV – Setor de Administração do Programa.
Parágrafo único – Integram-se ao Programa as Unidades e os Órgãos da Universidade, por meio de seus docentes, funcionários e usuários.
Artigo 3º – Cabe à Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE) a atribuição de órgão central do Programa, atuando como órgão normativo, controlador e gerenciador das suas atividades.
Artigo 4º – Cabe à Coordenação do Programa a responsabilidade pela execução das tarefas planejadas, devendo cuidar da integração entre as áreas envolvidas, à vista do caráter multidisciplinar das suas linhas de ação, sob orientação da Comissão Permanente.
Artigo 5º – O Setor de Implantação de Projetos tem por objetivo acompanhar e se responsabilizar pela implantação do Programa.
Artigo 6º – O Setor de Desenvolvimento de Projetos tem por finalidade, através da análise das técnicas, tecnologias e sistemas existentes, propor soluções adequadas às demandas do Programa.
Artigo 7º – Ao Setor de Administração do Programa cabem as atividades de licitação, acompanhamento do contrato de fornecimento, rateio interno do consumo, contato com entidades pertinentes de estudos e busca de linhas de financiamento.
Artigo 8º – Fica constituída a Comissão Permanente mencionada no caput do artigo 2º, com atuação definida nos termos do artigo 1º e a seguinte composição:
I – o Coordenador da CODAGE (Presidente);
II – o Diretor da Escola Politécnica;
III – o Diretor Executivo do FUNDUSP;
IV – o Prefeito da PCO;
V – um dos Prefeitos dos campi do Interior, indicado pelo Reitor;
VI – 3 (três) docentes da USP, ligados à área, indicados pelo Reitor.
Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de junho de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor