Cria Comissão Especial destinada a assegurar, na área pertencente à Universidade no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, a manutenção das atividades acadêmicas e dos serviços administrativos essenciais à preservação e ao uso adequado do espaço.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, I, do Estatuto, considerando que a transferência da sede do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG) para o “campus” da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” impõe à Administração Central a necessidade de assumir a gestão da área até então ocupada pela Unidade no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga (PEFI), visando garantir o uso adequado do espaço enquanto não definida a sua vocação final, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto à Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE), Comissão Especial destinada a assegurar, na área pertencente à Universidade no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, a manutenção das atividades acadêmicas e dos serviços administrativos essenciais à preservação e ao uso adequado do espaço, por um período de seis meses.
Artigo 2º – Integram a Comissão Especial:
I – o Coordenador de Administração Geral, seu Presidente;
II – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, ou representante por ele indicado;
III – o Diretor Executivo do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo (FUNDUSP);
IV – o Coordenador da Comissão de Patrimônio Cultural (CPC);
V – um representante docente da Congregação do IAG;
VI – um membro da Consultoria Jurídica;
VII – membro docente, indicado pelo Reitor, na qualidade de gestor administrativo da área, com funções executivas.
Artigo 3º – Compete à Comissão Especial:
I – administrar a área da Universidade no Parque, por intermédio do gestor administrativo, com recursos humanos e financeiros diretamente alocados pela CODAGE;
II – propor ao Reitor a implantação de projetos acadêmicos e culturais na área, para o período mencionado no art. 1º, coordenando a sua execução, se aprovados;
III – propor ao Reitor nova destinação para a área, preferencialmente por meio de atividades educacionais e científicas que se integrem a projetos sociais e culturais do Governo do Estado para o PEFI;
IV – encaminhar ao Reitor, por seu Presidente, relatórios trimestrais de atividades, inclusive no que concerne ao andamento dos processos referidos no art. 4º.
Parágrafo único – Os recursos financeiros gerados e não utilizados, oriundos da cessão de uso da área a terceiros, deverão ser empregados nas atividades discriminadas na artigo 1º desta Portaria.
Artigo 4º – Deve ainda a Comissão, no exercício de suas atividades, garantir o funcionamento da Estação Meteorológica do Departamento de Ciências Atmosféricas do IAG, bem como acompanhar o processo de tombamento dos edifícios que compõem o conjunto arquitetônico da antiga sede do IAG e o de regularização dos limites físicos do imóvel pertencente à USP.
Artigo 5º – No período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, a Comissão deverá apresentar ao Reitor relatório circunstanciado, dimensionando os recursos humanos e financeiros necessários à administração da área.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de maio de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor