D.O.E.: 17/05/2001 Revogada

PORTARIA GR Nº 3283, DE 15 DE MAIO DE 2001

(Revogada pela Portaria GR 6632/2015)

(Ver também a Portaria GR 3287/2001)

Dispõe sobre a aplicação do Programa USP de Economia de Energia.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo e tendo em vista o Decreto Estadual nº 45.765, de 20.04.2001, considerando que é dever da Universidade participar dos esforços voltados à economia de energia, racionalizando o uso da eletricidade de modo a compatibilizar o consumo com as disponibilidades de geração e distribuição, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica instituído o Programa de Economia de Energia na Universidade de São Paulo, sob a coordenação do PURE – Programa Permanente para o Uso Eficiente de Energia Elétrica na USP.

Artigo 2º – As Unidades, os Órgãos e a Administração Central da Universidade de São Paulo deverão adotar medidas internas de economia do uso de energia elétrica, visando proporcionar redução de 20% (vinte por cento) de seu consumo, tendo como referência a média mensal verificada no ano de 2000.

Artigo 3º – Para assegurar a concepção, a execução e acompanhamento das ações, cada Unidade/Órgão deverá indicar um gestor responsável pelo desenvolvimento do Programa em sua respectiva Unidade/Órgão, reportando-se diretamente à coordenação do PURE.

Artigo 4º – O presente Programa entra em vigência a partir da data da publicação desta Portaria, mantendo-se em vigor até que, mediante manifestação expressa do PURE, sejam considerados superados os atuais problemas na área de energia elétrica.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de maio de 2001.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor