D.O.E.: 12/05/2001 Revogada

PORTARIA GR Nº 3281, DE 10 DE MAIO DE 2001

(Revogada pela Portaria GR 5171/2011)

Altera dispositivo da Portaria GR nº 3020, de 9 de agosto de 1996, que dispôs sobre despesas com refeições, locomoção, manutenção regular de veículos oficiais e estacionamento.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O artigo 1º da Portaria GR nº 3020/96 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – Quando o servidor encontrar-se a serviço em local afastado de sua sede (cada um dos campi), em horário próximo às refeições, isto é, das 11h30 às 13h30 e das 18h às 20h, serão aceitas notas fiscais das refeições realizadas, limitadas ao montante máximo de até R$10,00 (dez reais) por servidor.

§ 1º – A necessidade de afastamento do servidor no período citado deverá ser obrigatoriamente atestada pelo superior imediato, de forma a não ficar caracterizada a habitualidade.

§ 2º – Não serão aceitas notas fiscais de estabelecimentos localizados nos campi ou nas proximidades dos mesmos (até o limite de aproximadamente 5 km), ou fora do itinerário entre a sede e o local de destino.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de maio de 2001.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor