D.O.E.: 03/04/2001

PORTARIA GR Nº 3270, DE 30 DE MARÇO DE 2001

(Revoga a Portaria GR 3060/1997)

Dispõe sobre o número de dias letivos nos cursos de graduação da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 47 da Lei 9394/96, considerando os prazos estabelecidos no art. 88 dessa mesma Lei, e considerando a posição do Conselho de Graduação, manifestada em sessão de 15.03.2001, no sentido da inoportunidade da rigidez da fixação da duração dos dois semestres letivos, cada qual não inferior a cem dias letivos, baixa a seguinte

PORTARIA: 

Artigo 1º – O Calendário Escolar dos Cursos de Graduação da Universidade de São Paulo, independentemente do ano civil, terá, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, sendo que em cada um dos dois semestres o número de dias letivos não será inferior a cem.Parágrafo único – Excepcionalmente, o Conselho de Graduação poderá fixar a duração mínima do primeiro ou segundo semestre em 95 dias letivos, fazendo-se a compensação no outro.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2002, revogada a Portaria GR 3060, de 30.04.97.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de março de 2001.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor