(Revogada pela Portaria GR 3483/2004)
Altera dispositivo da Portaria GR nº 3116, de 15.05.1998, que dispôs sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Orçamento e Patrimônio em sessão de 31.01.2001, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O § 1º do inciso III do artigo 1º da Portaria GR nº 3116/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – As doações previstas na alínea “b” deste inciso somente poderão se destinar a entidades públicas ou àquelas reconhecidas como de utilidade pública. Para a destinação a outros órgãos, deverão ser ouvidos os Conselhos Centrais (Conselho de Graduação, Conselho de Pesquisa, Conselho de Pós-Graduação e Conselho de Cultura e Extensão Universitária), conforme a natureza do bem, e, em seguida a Comissão de Orçamento e Patrimônio.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de fevereiro de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor