D.O.E.: 15/12/2000

PORTARIA GR Nº 3250, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

Modifica o § 1º do artigo 3º da Portaria GR nº 3177, de 09 de agosto de 1999.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O § 1º do artigo 3º da Portaria GR n° 3177, de 09.08.1999, publicada no D.O. de 11.08.99, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 3º – O prazo para efetivação de pagamentos por aquisição de materiais ou por prestação de serviços não será inferior a 28 dias corridos.

§ 1º – A contagem do prazo estabelecido neste artigo será feita considerando-se como data de início o primeiro dia seguinte ao da emissão do atestado de recebimento do material ou serviço ou a data do recebimento da documentação fiscal completa, o que ocorrer por último. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente na Universidade, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. USP nº 2000.5.822.1.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de dezembro de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor