Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para elaboração do Plano Diretor da CUASO.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e
– considerando a necessidade de ser elaborado um Plano Diretor para a Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” (CUASO), que contemple de forma precisa e prospectiva o uso e a ocupação do solo, e a oferta de infra-estrutura e transportes, observados os planos de desenvolvimento institucional, nos seus aspectos acadêmico, administrativo e demográfico;
– considerando ainda que devem ser enfrentados no Plano Diretor, dentre outros, os problemas concernentes ao modelo físico de crescimento das áreas de ensino e pesquisa; os relativos ao uso e à ocupação de áreas por terceiros, em seus aspectos físico, social e jurídico, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A elaboração do Plano Diretor da CUASO, processo contínuo e permanente de análise de alternativas e implantação de ações, deve ter como termos de referência estudos acerca:
I – da identificação das áreas de maior potencial de crescimento e das que devem permanecer estáveis;
II – da previsão do aumento da demanda de serviços urbanos e de infra-estrutura e segurança pessoal;
III – do relacionamento da Universidade com a comunidade externa, no que diz respeito ao uso do campus e dos serviços por ela oferecidos.
Artigo 2º – Dos estudos indicados no art. 1° esperam-se como resultados:
I – a identificação das áreas de crescimento físico, com indicação dos terrenos a ocupar, dos acessos, dos sistemas de infra-estrutura e das áreas de uso comum, tais como estacionamentos e áreas esportivas, devendo, em qualquer caso, serem preservadas as áreas verdes;
II – a discriminação das edificações a serem demolidas, porque provisórias ou inadequadas para usos futuros;
III – o levantamento das áreas para possível uso de terceiros;
IV – a elaboração de plantas e memoriais que:
a – estabeleçam os traçados e cálculos para todas as demandas futuras de infra-estrutura, incluindo água potável, drenagem superficial, canalizações, águas pluviais, tratamento de efluentes energia em alta e baixa tensão.
b – indiquem o sistema viário atual e projetado, contemplando a hierarquia das vias, bolsões de estacionamento e controles dos acessos;
c – indiquem as áreas verdes atuais e projetadas, bem como o tratamento paisagístico a ser dado a cada uma delas;
d – contemplem o zoneamento e o uso do solo;
V – esperam-se, ainda, recomendações, sob a forma de normas, para a ocupação de áreas por terceiros e para os processos de controle e segurança do campus, tanto físicos quanto patrimoniais.
Artigo 3º – O Plano Diretor será elaborado em conjunto pela Escola Politécnica, pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, pela Prefeitura do campus da Capital do Estado de São Paulo e pelo Fundo de Construção da USP, tendo em vista os termos de referência indicados nos artigos anteriores, sem prejuízo de outros que se fizerem convenientes e oportunos, a critério das Unidades e dos Órgãos envolvidos.
Parágrafo único – O grupo de trabalho e seus coordenadores serão indicados pelos Diretores das Unidades e pelos dirigentes dos Órgãos mencionados no caput; devendo ser apresentados em 6 meses os documentos básicos, para oportuna apreciação do Conselho Universitário, de acordo com o art. 11, IV, do Regimento Geral da USP.
Artigo 4º – As áreas degradadas, invadidas e faveladas do campus serão objeto de plano específico, sob coordenação na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de agosto de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor