D.O.E.: 26/07/2000 Revogada

PORTARIA GR Nº 3226, DE 24 DE JULHO DE 2000

(Revogada pela Portaria GR 3271/2001)

(Revoga a Portaria GR 3219/2000)

Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 4154, de 29.03.95, ouvida a CCRH, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O Auxílio Alimentação, benefício previsto no Subsistema de Manutenção, será concedido aos servidores técnico-administrativos, ativos ou afastados por motivo de saúde, contratados em jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Artigo 2º – O benefício, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), a ser pago entre abril de 2000 e março de 2001, será concedido aos 1000 (mil) servidores técnico-administrativos com índice salário-dependente mais baixo.

Artigo 3º – O cálculo para concessão do Auxílio Alimentação será realizado anualmente, com base nos dados de janeiro de 2000.

§ 1º – O índice salário-dependente será calculado pela divisão do salário bruto, de janeiro de 2000, pelo número de dependentes, sendo salário bruto o montante alcançado pela soma do salário referência às verbas incorporadas.

§ 2º – Os dependentes de que trata o caput deverão ser menores de 18 anos de idade, de acordo com os registros do Sistema de Administração de Pessoal – SIAP, na data de 31 de janeiro de 2000.

Artigo 4º – Perderá direito ao benefício o servidor técnico-administrativo que tiver cessado seu afastamento por motivo de saúde e não atender às condições dos artigos 1º e 2º da presente Portaria.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR-3219, de 27 de abril de 2000.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de julho de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor