D.O.E.: 22/07/2000 Revogada

PORTARIA GR Nº 3224, DE 19 DE JULHO DE 2000

(Revogada pela Portaria GR 3347/2002)

Modifica o artigo 6º da Portaria GR nº 3190, de 26 de outubro de 1999, acrescentando-lhe os parágrafos 1º e 2º.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam acrescentados ao artigo 6º da Portaria GR-3190, de 26.10.99, publicada no Diário Oficial de 28.10.99, que regulamentou o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) da USP, os parágrafos 1º e 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º – A conclusão do estágio dará direito à obtenção de créditos, na forma estabelecida pela Comissão de Pós-Graduação da Unidade, respeitando o máximo de 20% do total de créditos em disciplinas exigido pelo programa, e a um Certificado de participação.

§ 1º – A participação no programa garantirá, a um certo número de alunos, um auxílio financeiro mensal, cujo valor da hora dedicada ao projeto corresponde ao da referência mais mérito de Assistente em RTP, exceto aos alunos que tenham vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo.

§ 2º – O número de alunos de que trata o parágrafo primeiro do presente artigo corresponde aos inscritos no estágio supervisionado de docência, selecionados dentro do número de cotas atribuídas às Unidades”.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de julho de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor