Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho USP-Timor Leste.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado, junto à Comissão de Cooperação Internacional (CCInt-USP), o Grupo de Trabalho USP-Timor Leste, com a incumbência de coordenar, no âmbito da USP, atividades que contribuam para a organização institucional e a viabilização social e econômica do futuro Estado timorense.
Artigo 2º – Os membros serão designados pelo Magnífico Reitor.
Artigo 3º – O Grupo ora criado exercerá suas funções por 1 (um) ano, devendo os seus resultados ser avaliados em seminário especial, a ser designado oportunamente.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de abril de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor