(Revogada pela Portaria GR 3359/2002)
(Revoga a Portaria GR 3097/1997)
Dispõe sobre a composição da Equipe de Coordenação e Planejamento e das Comissões Locais de Avaliação do “USP RECICLA – da Pedagogia à Tecnologia”, suas atribuições, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Para consolidar os trabalhos do “USP RECICLA – da Pedagogia à Tecnologia”, programa interno de minimização de resíduos da Universidade de São Paulo, desenvolvido no âmbito da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE), ficam constituídas uma Equipe de Coordenação e Planejamento e seis Comissões Locais de Avaliação, uma em cada campus da USP.
Artigo 2º – A Equipe de Coordenação e Planejamento terá a seguinte constituição:
I – o Coordenador da CECAE;
II – o Coordenador Acadêmico do USP Recicla;
III – o Coordenador Executivo do USP Recicla;
IV – Educadores Ambientais do USP Recicla;
V – um representante do Gabinete do Reitor (GR);
VI – um representante da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO);
VII – um representante de cada Comissão Local de Avaliação dos campi do Interior;
VIII – um representante da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS);
IX – um representante da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE);
X – Colaboradores (as).
Artigo 3º – São atribuições da Equipe de Coordenação e Planejamento:
I – estabelecer as diretrizes e estratégias para a implantação e desenvolvimento do programa, visando ao combate ao desperdício pautado nos 3Rs (redução, reutilização e reciclagem de materiais);
II – planejar os sistemas de coleta seletiva de materiais, bem como sua destinação, em todas as Unidades da USP;
III – promover reuniões periódicas para o aprofundamento de questões conceituais e operacionais, inclusive junto às Comissões Locais de Avaliação;
IV – criar, elaborar e apreciar propostas de material educativo/informativo e de divulgação relativo ao programa;
V – intermediar o contato entre Reitoria e Unidades, no que se refere ao USP RECICLA;
VI – indicar eventuais colaboradores.
Artigo 4º – Cabe às Comissões Locais de Avaliação, em cada campus:
I – avaliar o USP RECICLA, acompanhando as atividades de levantamentos, análise da composição dos resíduos, coleta, armazenamento e destinação dos recicláveis;
II – sugerir à Equipe de Coordenação e Planejamento mudanças nas rotinas que aprimorem o programa, bem como indicadores de sua eficiência;
III – definir as tarefas a serem executadas pelos bolsistas-trabalho, indicando candidatos para essas bolsas, participar de sua seleção e avaliar seu desempenho, em conjunto com os educadores ambientais do programa;
IV – buscar apoios, patrocínios e parcerias para a implementação do programa, consultando previamente a Equipe de Coordenação e Planejamento;
V – participar das reuniões da Equipe de Coordenação e Planejamento, através de 2 membros;
VI – incentivar o envolvimento da comunidade do campus no programa, atendendo a dúvidas e consultas de pessoas interessadas;
VII – propor à Equipe de Coordenação e Planejamento a promoção e realização de atividades relativas à temática, incluindo seminários, mini-cursos, oficinas, etc., atendendo a demandas específicas;
VIII – submeter à Equipe de Coordenação e Planejamento quaisquer propostas para a elaboração de material de divulgação do programa, incluindo placas, publicações, artigos para a imprensa, mensagens para rádio e apresentações em eventos técnico-científicos;
IX – encaminhar relatório trimestral de atividades à Equipe de Coordenação e Planejamento.
Artigo 5º – As Comissões Locais de Avaliação serão compostas por, pelo menos, dois representantes (um titular e um suplente) de cada Unidade da USP já abrangida pelo programa USP Recicla nos respectivos campi.
Artigo 6º – Os membros da Equipe de Coordenação e Planejamento e das Comissões Locais de Avaliação do USP RECICLA serão designados por Ato do Reitor.
Parágrafo único – O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, sendo possível sua recondução.
Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR n° 3097/97 (Proc. USP n° 97.1.39666.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de março de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor