(Alterada pela Portaria GR 3217/2000)
Cria a Comissão Especial para fim de promover, no âmbito da Universidade de São Paulo, as medidas necessárias à institucionalização e à instalação da biblioteca de assuntos brasileiros, formada pelo Dr. José Ephim Mindlin e pela Srª Guita Mindlin, no campus da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando o Protocolo de Intenções celebrado entre a Universidade de São Paulo, o Sr. José Ephim Mindlin e a Srª Guita Mindlin, aos 18.08.1999, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto ao Gabinete do Reitor, Comissão Especial para o fim de promover, no âmbito da Universidade de São Paulo, as medidas necessárias à institucionalização e à instalação da biblioteca de assuntos brasileiros, formada pelo Sr. José Ephim Mindlin e pela Sra. Guita Mindlin, no campus da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, de acordo com os termos do Protocolo de Intenções celebrado aos 18.08.1999.
Artigo 2º – Compõem a Comissão Especial referida no artigo 1º, cada qual na esfera de sua competência:
I – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, seu Presidente;
II – o Diretor do Instituto de Estudos Brasileiros, seu Vice-Presidente;
III – o Coordenador da Comissão de Patrimônio Cultural;
IV – o Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica;
V – o Prefeito da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo;
VI – um membro da Comissão de Legislação e Recursos, designado pelo Reitor;
VII – um membro do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo, designado pelo Reitor.
§ 1º – A Comissão poderá ser assessorada por especialistas, servidores da Universidade ou não, por proposta de seu Presidente ao Reitor.
§ 2º – Os órgãos administrativos da Universidade de São Paulo prestarão, nos limites de suas atribuições, toda a cooperação que lhes for solicitada por essa Comissão Especial.
Artigo 3º – No exercício de sua competência, deverá a Comissão Especial intermediar as relações entre os instituidores da biblioteca de assuntos brasileiros mencionada no artigo 1º e a USP, bem como entre esta e a sociedade civil que vier a ser criada para recebê-la em doação, conforme o item n° 1 do Protocolo de Intenções.
Artigo 4º – No prazo máximo de 20 dias, contados da publicação desta, deverão ser adotadas as providências relativas à definição da área para construção do prédio destinado a abrigar a biblioteca e à elaboração da minuta do termo de concessão de direito real de uso, mencionado no item de n° 7 do referido Protocolo de Intenções.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de fevereiro de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor