(Revoga a Portaria GR 3113/1998)
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Bens Imobiliários.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer uma política de destinação e utilização dos bens imobiliários não localizados na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” (CUASO), para preservação de seu patrimônio, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto à Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE), com supervisão do Fundo de Construção da USP (FUNDUSP), a Comissão Permanente de Bens Imobiliários, com a incumbência de definir políticas e sugerir normas de destinação e utilização dos próprios universitários não localizados na CUASO, bem como de zelar pelo seu atendimento.
Artigo 2º – A Comissão Permanente terá a seguinte composição:
I – um docente da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA);
II – um docente da Faculdade de Direito (FD);
III – um membro do Departamento de Serviços Administrativos da CODAGE;
IV – um membro da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO);
V – o Diretor Executivo do Fundo de Construção da USP (FUNDUSP);
VI- o Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica da Reitoria.
Parágrafo único – O Reitor designará os membros da Comissão, escolhendo dentre eles o seu Presidente.
Artigo 3º – A Comissão Permanente deverá apresentar ao Coordenador da CODAGE relatórios de trabalho a cada 6 (seis) meses, dando conta das atividades realizadas no período e das propostas para o semestre subseqüente.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR 3113, de 15.04.1998.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de dezembro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor