O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 42, I, do estatuto e artigo 251 do Regimento Geral, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica suspensa, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a vigência da Portaria GR 3189/99, contados a partir da data estabelecida em seu artigo 6º.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de dezembro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor