(Revogada pela Portaria GR 3474/2004)
(Alterada pelas Portarias GR 3436/2003 e 3456/2003)
(Revoga a Portaria GR 3146/1999)
Reorganiza o Sistema Integrado de Saúde da USP (SISUSP) e altera a composição e as atribuições de sua Comissão Supervisora, incluindo a representação dos alunos da pós-graduação.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto nos artigos 251 e 252 do Regimento Geral, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As atividades de gerenciamento dos serviços de saúde hospitalar e ambulatorial, médicos e odontológicos, atribuídas ao SISUSP, serão exercidas pelo Hospital Universitário e coordenadas por uma Comissão Supervisora.
Parágrafo único – A estrutura administrativa da Superintendência Ambulatorial do SISUSP, prevista no art. 252 do Regimento Geral, fica absorvida pela Divisão de Saúde, Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, do HU.
Artigo 2º – À Comissão Supervisora do SISUSP, órgão normativo e deliberativo, compete:
I – definir e normatizar a política de benefícios da Universidade na área da saúde, bem como acompanhar sua execução, dentro do orçamento pré-fixado pela COP e aprovado pelo Conselho Universitário;
II – deliberar acerca da celebração e da denúncia de convênios de assistência médica, atendendo ao disposto no art. 22, V, do Estatuto.
Parágrafo único – Na definição da política de benefícios, a Comissão Supervisora deverá levar em conta as necessidades e peculiaridades de cada segmento da comunidade universitária, ouvidas as Pró-Reitorias e a CODAGE.
Artigo 3º – Compõem a Comissão Supervisora:
I – o Vice-Reitor, seu presidente;
II – o Pró-Reitor de Graduação;
III -o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV -o Superintendente do HU;
V – o Coordenador da CODAGE;
VI -o Diretor de Recursos Humanos;
VII – o Diretor da Faculdade de Medicina;
VIII – o Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
IX -um dos Prefeitos dos campi do interior;
X – um representante dos alunos de graduação no Conselho Universitário;
XI – um representante dos alunos de pós-graduação no Conselho Universitário;
XII – um representante dos funcionários no Conselho Universitário.
Parágrafo 1º – Os membros indicados nos incisos IX, X, XI e XII serão designados pelo Reitor.
Parágrafo 2º- Nas votações o Presidente da Comissão terá direito, além de seu voto, do de qualidade em caso de empate, exceto nas votações secretas.
Artigo 4º – Nos campi do interior os Prefeitos deverão acompanhar a execução e avaliação dos serviços pertinentes ao SISUSP, reportando-se ao Presidente da Comissão Supervisora.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR nº 3146/99 (Proc. RUSP nº89.1.44428.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de dezembro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor