Dispõe sobre delegação de competência aos Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária, para abertura de sindicâncias.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da USP, considerando que a vinculação deNúcleos de Apoio, Órgãos e Projetos às estruturas das Pró-Reitorias exige uma atuação mais direta das mesmas no que respeita à elucidação de atos infracionais e de eventuais responsabilidades deles decorrentes, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica delegada aos Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária competência para apurar, mediante sindicância administrativas no âmbito de seus respectivos Núcleos de Apoio, Órgãos e Projetos, propondo ao Reitor, quando for o caso, a abertura de processo administrativo.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de novembro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor