Dispõe sobre a criação de Comissão para normatizar o funcionamento dos Centros de Convivência Infantil (Creches) da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de uma normatização estrutural e funcional dos Centros de Convivência Infantil (Creches) da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto ao Gabinete do Vice-Reitor, Comissão com a incumbência de estudar e propor a normatização dos Centros de Convivência Infantil (Creches) da USP.
Artigo 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – o Coordenar da COSEAS;
II – um representante da COSEAS;
III – um representante de cada uma das Prefeituras dos campi do interior;
IV – um especialista da área de Educação Infantil, de livre escolha do Reitor.
Parágrafo único – Os membros serão designados pelo Reitor, que escolherá dentre eles o Presidente.
Artigo 3º – A Comissão deverá apresentar, ao Gabinete do Vice-Reitor, o respectivo relatório, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 99.1.320.53.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de julho de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor