D.O.E.: 01/05/1999 Revogada

PORTARIA GR Nº 3156, DE 29 DE ABRIL DE 1999

(Revogada pela Portaria GR 4846/2010)

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Política Públicas para a População Negra.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

– considerando a responsabilidade da universidade pública, o correlato dever de adotar medidas que visem dar apoio e estímulo à população negra; e

– considerando ainda que, ao procurar solução para problemas sociais,históricos e atuais, estará a Universidade a caminho da democracia e dacidadania plenas, cuja pedra de toque é a escolarização competente eformadora de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres sociais, baixa aseguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada, junto à Reitoria, a Comissão Permanente de Políticas Públicas para a População Negra.

Artigo 2º – Compete à Comissão:

I – colaborar com instituições públicas e privadas, em projetos e programas educativos que visem esclarecer segmentos sociais e a opinião pública a respeito do conceito e do exercício de plena cidadania étnica;

II – criar condições na USP para divulgação, debates, ensino regular e extra-curricular, e pesquisas sistemáticas relacionadas com a vida sócio-cultural e econômico-política da população negra;

III – estimular o ingresso e a permanência dos negros nos quadros discentes da USP, dentro dos padrões acadêmicos e de acordo com as condições financeiras da Instituição;

IV – familiarizar os alunos da USP com as questões que envolvem a história e, atualmente, a vida dos negros, e que são responsáveis pela inexpressiva participação desse grupo no universo discente e docente da Instituição;

V – alertar permanentemente docentes, alunos e funcionários da USP sobre o papel ético que a Universidade deve ter perante o problema do negro na sociedade brasileira;

VI – assessorar a Reitoria em pontos que envolvam questões de natureza racial.

Artigo 3º – Os membros da Comissão serão designados pelo Reitor, que escolherá dentre eles o seu Presidente.

Parágrafo único – O mandato dos membros da Comissão será coincidente com o do Reitor.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de abril de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor