Proíbe o trote na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista a moção aprovada pelo Conselho Universitário aos 27.04.99; em continuidade às medidas já adotadas com a Portaria GR nº 3143, de 10.12.98; e considerando:
– que a observância dos valores de civilidade e o respeito à dignidade humana devem ser cultivados na Universidade;
– que a Universidade deve promover a mudança de cultura e banir o trote violento, abusivo ou lesivo à dignidade humana; e
– que a recepção dos ingressantes deve se fazer num clima de congraçamento e respeito, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica proibido o trote na Universidade de São Paulo.
Parágrafo único – Toda e qualquer manifestação de recepção a novos alunos, em todas as Unidades e em todos os campi, deverá estar integrada à Semana de Recepção aos Calouros, institucionalizada pela Portaria GR nº 3143, de 10.12.98.
Artigo 2º – Não será tolerado qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do âmbito da Universidade.
Parágrafo único- A prática de tais atos será considerada falta grave, importando na aplicação das penalidades de expulsão ou suspensão previstas no regime disciplinar da Universidade, após processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Artigo 3º– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de abril de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor